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(
Abril de 2020
)
Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde
(
DATASUS
)
[
1
]
é o
departamento
de
informática
do
Sistema Único de Saúde
do
Brasil
.
[
2
]
Trata-se de um
órgão
da Secretaria de Informação e Saúde Digital -
SEIDIGI
do
Ministério da Saúde
, com a responsabilidade de coletar, processar e custodiar dados de
saúde
.
[
3
]
O DATASUS criada em 1991 implementou no SUS sistemas e suporte de informação necessário para o planejamento, operação e controle aos órgãos
[
4
]
. Sendo responsável por custodiar dados de saúde (referentes a indicadores de saúde, assistência à saúde, informações epidemiológicas e de morbidade, informações sobre a rede de assistência à saúde, estatísticas vitais, informações demográficas e socioeconômicas) e dados sobre informações financeiras (referentes aos recursos do Fundo Nacional de Saúde transferidos aos municípios, aos créditos aos prestadores de serviços de saúde, aos orçamentos públicos de saúde declarados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios). Essas bases de dados podem ser consultadas no portal do DATASUS.
[
5
]
É responsável, também, pelos sistemas e aplicativos necessários para registrar e processar as informações de saúde. Um exemplo é o
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES), que contém todas as informações sobre a base instalada para atendimento à população no país: equipamentos, leitos e os profissionais, por especialidade, com informações tanto do segmento privado conveniado ao SUS quanto do segmento público
[
6
]
. Os
sistemas de saúde
administrados pelo DATASUS ainda não são integrados entre si.
[
7
]
O
Decreto nº 100, de 16 de abril 1991
, instituiu a Fundação Nacional de Saúde e criou o DATASUS como um de seus departamentos.
As competências do DATASUS são estabelecidas pelo Regimento Interno do Ministério da Saúde, cuja publicação mais recente se deu pelo
Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023
:
[...] Art. 54 - Ao Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde compete:
I - elaborar, monitorar e avaliar a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde;
II - coordenar a implementação e a atualização da Política Nacional de Informação e Informática do SUS e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério da Saúde;
III - elaborar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde;
IV - planejar e desenvolver, junto às Secretarias do Ministério da Saúde, sistemas nacionais de informação em saúde;
V - definir as regras e os procedimentos e gerir o acesso às bases de dados dos sistemas nacionais de informação em saúde;
VI - monitorar a conformidade da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e dos sistemas do Ministério da Saúde com as normas e com as políticas de tecnologia, informação e comunicação da administração pública federal;
VII - coordenar o desenvolvimento, a pesquisa e a incorporação de produtos de
software
para os sistemas nacionais de informação em saúde;
VIII - propor e adotar novas tecnologias, com vistas à melhoria de processos, segurança de dados, redução de custos e à atualização tecnológica da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
IX - coordenar a formulação e propor padrões semânticos da informação em saúde;
X - manter as bases de dados dos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
XI - prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde;
XII - oferecer suporte aos usuários internos no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério da Saúde;
XIII - prover e gerir a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério da Saúde; e
XIV - coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp.
As competências para sistematizar e disseminar informações estratégicas de saúde para subsidiar a tomada de decisão no âmbito do SUS cabem agora ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde (Demas), outro órgão integrante da Secretaria de Informação e Saúde Digital -
SEIDIGI
.
Introdução aos Requisitos dos Dados em Saúde
[
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]
Os Requisitos de Qualidade dos Dados em Saúde representam o conjunto de critérios técnicos e operacionais essenciais para garantir que as informações de saúde geradas e armazenadas no Sistema Único de Saúde (SUS) sejam confiáveis, seguras e úteis para a tomada de decisões. A gestão e a operacionalização da garantia desses requisitos no nível federal são atribuições centrais do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), que atua como o órgão estratégico do Ministério da Saúde para a consolidação da Saúde Digital no Brasil.
Esses requisitos abrangem dimensões vitais como a completude (ausência de lacunas ), a precisão (grau de correção dos dados ), a consistência (ausência de contradições ) e a atualidade (grau de atualização da informação ). O atendimento a estes critérios é fundamental para a assistência clínica, o planejamento de recursos e a vigilância em saúde.
O DATASUS, por meio da implementação de plataformas estruturantes como a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), busca ativamente garantir a interoperabilidade dos sistemas (adotando o padrão HL7 FHIR ) e assegurar a segurança e a privacidade dos dados, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A qualidade dos dados é, portanto, um pilar para o sucesso da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil (ESD28) , garantindo a continuidade do cuidado ao cidadão e a eficácia da gestão do SUS.
Referências
↑
«Histórico»
.
Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS)
.
Ministério da Saúde
. Consultado em 19 de março de 2024
 
↑
Koike, Marcia (2025).
«Datasus: An Essential Tool for Public Health in Brazil»
.
Arquivos Brasileiros De Cardiologia
(2): e20250123.
ISSN
 
1678-4170
.
PMC
 
12040387
.
PMID
 
40243716
.
doi
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10.36660/abc.20250123
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↑
Koike, Marcia (2025).
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↑
Rocha, Thiago Augusto Hernandes; Silva, Núbia Cristina da; Barbosa, Allan Claudius Queiroz; Amaral, Pedro Vasconcelos; Thumé, Elaine; Rocha, João Victor; Alvares, Viviane; Facchini, Luiz Augusto (janeiro de 2018).
«Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde: evidências sobre a confiabilidade dos dados»
.
Ciência & Saúde Coletiva
(1): 229–240.
ISSN
 
1678-4561
.
doi
:
10.1590/1413-81232018231.16672015
. Consultado em 20 de setembro de 2025
 
↑
«Falta de integração e distribuição das bases de dados fragiliza sistemas de informação em saúde no país»
.
www.epsjv.fiocruz.br
. Consultado em 20 de setembro de 2025
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portal do DATASUS. Disponível em: <
https://datasus.saude.gov.br/sobre-o-datasus/#:~:text=O%20Departamento%20de%20Inform%C3%A1tica%20do,no%20D.O.U.%20de%2019.04.1991.
>. Acesso em: 17 de janeiro de 2022.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portal do DATASUS. Disponível em: <
http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=01
>. Acesso em: 10 de março de 2012.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP). Disponível em: <
https://web.archive.org/web/20120206152519/http://portal.saude.gov.br/portal/saude/gestor/area.cfm?id_area=384
>. Acesso em: 10 de março de 2012.
Ministério da Saúde (MS). Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2020. (Documento Oficial do MS que estabelece as diretrizes para a transformação digital e a importância da qualidade dos dados).
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategia_saude_digital_Brasil.pdf
Gualdani, F. A. et al. Critérios de qualidade de dados em saúde: uma análise quantitativa. Inf. Inf., Londrina, v. 27, n. 2, p. 466 – 490, abr./jun. 2022. (Artigo científico que mapeia e categoriza a acurácia, consistência e completude como critérios centrais na literatura em saúde). Doi: 10.5433/1981-8920.2022v27n2p466.
https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/informacao/article/view/43782/48298
DATASUS. Playlist Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Canal oficial do DATASUS no YouTube. (Vídeos que demonstram a aplicação prática da interoperabilidade e a integração de sistemas como o e-SUS APS).
Mattos Filho. Decreto regulamenta Rede Nacional de Dados em Saúde e SUS Digital. Notícia que resume o Decreto que regulamenta o uso e compartilhamento de dados pela RNDS, com foco em segurança, privacidade (LGPD) e governança.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12560.htm
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