Unidades federativas do Brasil – Wikipédia, a enciclopédia livre
https://pt.wikipedia.org/wiki/Unidades_federativas_do_Brasil#Municípios

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Início
1
Estados
Alternar a subsecção Estados
1.1
História
1.2
Lista sintética
2
Distrito Federal
3
Municípios
4
Referências
Alternar o índice
Unidades federativas do Brasil
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Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Oceano
Atlântico
Oceano
Pacífico
Região Norte
Região Nordeste
Região Centro-Oeste
Região Sudeste
Região Sul
Acre
Amazonas
Pará
Roraima
Amapá
Rondônia
Tocantins
Maranhão
Bahia
Piauí
Ceará
Rio Grande
do Norte
Paraíba
Pernambuco
Alagoas
Sergipe
Mato Grosso
Mato Grosso
do Sul
Distrito
Federal
Goiás
Minas Gerais
São Paulo
Rio de Janeiro
Espírito Santo
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande
do Sul
Argentina
Bolívia
Chile
Colômbia
Guiana Francesa
Guiana
Paraguai
Peru
Suriname
Uruguai
Venezuela
As
unidades federativas do Brasil
são entidades subnacionais com certo grau de
autonomia
(
autogoverno
, autolegislação e autoarrecadação) e dotadas de
governo
e
constituição
próprios.
[
1
]
Do ponto de vista político-administrativo, a
República Federativa do Brasil
é definida constitucionalmente como uma
federação
formada pela união indissolúvel de 26
estados
, o
Distrito Federal
e 5571
municípios
.
[
2
]
[
3
]
Eles possuem
personalidade jurídica
de
direito público interno
[
4
]
sendo
autônomos
entre si, ainda que não
soberanos
. Portanto, possuem autoadministração, autogoverno e auto-organização, ou seja, elegem seus
líderes
e representantes políticos e administram seus negócios públicos sem interferência de outros
entes da federação
. De modo a permitir a autoadministração, a constituição nacional vigente define quais
tributos
podem ser coletados por cada unidade da federação e como as verbas serão distribuídas entre eles. Estados e municípios, atendendo ao desejo de sua
população
expresso em
plebiscitos
, podem dividir-se ou se unir. Porém, não têm assegurado pela constituição o direito de se tornarem independentes.
[
1
]
Constituição brasileira de 1988
Título III — Da Organização do Estado
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativa
art. 18-19
Capítulo II
Da União
art. 20-24
Capítulo III
Dos Estados Federados
art. 25-28
Capítulo IV
Dos Municípios
art. 29-31
Capítulo V
Do Distrito Federal e dos Territórios
art. 32-33
Seção I
Do Distrito Federal
art. 32
Seção II
Dos Territórios
art. 33
Capítulo VI
Da Intervenção
art. 34-36
Capítulo VII
Da Administração Pública
art. 37-43
Seção I
Disposições Gerais
art. 37-38
Seção II
Dos Servidores Públicos
art. 39-41
Seção III
Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
art. 42
Seção IV
Das Regiões
art. 43
A organização político-administrativa do Estado brasileiro é determinada no terceiro título da
Constituição brasileira de 1988
. Chamado "Da Organização do Estado", essa parte da constituição reúne um conjunto de dispositivos destinados a determinar quais são os entes da federação (
União
, Estados,
Distrito Federal
e municípios) e as atribuições de cada um. Além disso, tratam das situações excepcionais de
intervenção
da União nos
entes federativos
, versam sobre
administração pública
e
servidores públicos
militares e civis, e também das regiões do país e sua integração geográfica, econômica e social. A abordagem dos dispositivos que organizam a estrutura do Estado corresponde ao Título III, que contém sete capítulos (sobre a organização político-administrativa, a união federal, os estados federados, os municípios, o distrito federal e os territórios, a intervenção federal, e a administração pública, nessa ordem) e vai do artigo de número 18 ao 43.
[
5
]
Pelo artigo 18, a forma de Estado definida constitucionalmente é a de um
Estado federal
. O
federalismo
no Brasil foi introduzido por inspiração da experiência estadunidense e, desde 1988, são entes da federação brasileira a União Federal, os estados federados, os municípios e o Distrito Federal (Art. 18.,
caput
). Há a previsão da existência de
territórios federais
, mas eles integram a União e não gozam de autonomia como um ente da federação (Art. 18., § 2.º). Nessa forma federal, o pacto federativo está estabelecido como indissolúvel, há repartição de rendas e competências entre os entes da federação e a autonomia implica várias ordens constitucionais respeitando essa repartição.
[
6
]
[
7
]
[
8
]
O artigo guarda ainda importantes conceitos sobre a criação de territórios, estados e municípios: os territórios pertencem à União, sendo sua criação, transformação em estado ou reintegração a estado dependentes de lei complementar. Os estados podem ser criados através de
plebiscito
ou por lei complementar, sendo que esta exige a
maioria absoluta
das casas do
Congresso Nacional
para sua aprovação. Já a criação de municípios é estabelecida por lei estadual, dependente de período determinado por
Lei Complementar Federal
, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. O artigo 19 define a
laicidade
do Estado (não confessional, sem
religião oficial
), a idoneidade de documentos públicos e o
princípio da isonomia
entre os
nacionais
.
[
9
]
Estados
[
editar
|
editar código
]
Ver artigos principais:
Constituições estaduais do Brasil
,
Lista de governadores das unidades federativas do Brasil
, e
Assembleia legislativa (Brasil)
Nos estados, o
poder executivo
é exercido por um
governador
eleito quadrienalmente.
[
1
]
O
poder legislativo
é representado por uma
assembleia legislativa
unicameral
com
deputados
estaduais que votam as leis estaduais. As assembleias legislativas fiscalizam as atividades do poder executivo dos estados. Para isto, contam com o auxílio de um tribunal de contas com a finalidade de promover orientação quanto ao uso de verbas públicas.
[
10
]
O
poder judiciário
dos estados é composto por
tribunais estaduais
de primeira e segunda instância que cuidam da justiça comum.
[
1
]
Cada estado possui a autonomia para editar sua própria constituição estadual ficando obrigado, entretanto, a observar o
princípio da simetria constitucional
para com a
constituição federal
.
[
11
]
Mapa dos estados brasileiros e do DF:
 1 
Acre
 2 
Alagoas
 3 
Amapá
 4 
Amazonas
 5 
Bahia
 6 
Ceará
 7 
Espírito Santo
 8 
Goiás
 9 
Maranhão
 10 
Mato Grosso
 11 
Mato Grosso do Sul
 12 
Minas Gerais
 13 
Pará
 14 
Paraíba
 15 
Paraná
 16 
Pernambuco
 17 
Piauí
 18 
Rio de Janeiro
 19 
Rio Grande do Norte
 20 
Rio Grande do Sul
 21 
Rondônia
 22 
Roraima
 23 
Santa Catarina
 24 
São Paulo
 25 
Sergipe
 26 
Tocantins
 27 
Distrito Federal
O poder executivo estadual é desempenhado pelo
governador
do
estado
, assessorado pelos
secretários estaduais
. Para ser governador de estado é necessário ser brasileiro com mais de trinta anos, encontrar-se no exercício de
direitos políticos
e eleger-se por intermédio de
partido político
. As mesmas exigências são cobradas de um candidato a
vice-governador
. Ambos se elegem para um
mandato
de quatro anos, respeitando-se na
eleição
as mesmas normas eleitorais para
presidente
. Apesar disso, um candidato a governador só será eleito no segundo turno da eleição, se nenhum dos candidatos conseguir na primeira votação a maioria absoluta dos votos válidos.
(artigo 28)
[
1
]
[
12
]
[
13
]
A responsabilidade do
governador
é determinada na
constituição
estadual
, observadas as normas da
federal
, e conforme a estrutura do
Executivo
da
União
.
[
1
]
[
12
]
[
13
]
Escolhidos nas
eleições estaduais
em 2022,
[
14
]
os atuais governadores assumiram em 1.º de janeiro de 2023.
[
15
]
Para ajudá-lo
administrativamente
, o governador dispõe dos
secretários de Estado
, livremente indicados e demitidos por ele. A quantidade de secretários oscila de estado a estado e suas competências equivalem, ao nível estadual, às atribuições dos
ministros de Estado
.
[
1
]
[
12
]
[
13
]
Para a defesa da
ordem
e da
segurança
, os
estados
possuem o serviço de policiamento. Este é organizado em
Polícia civil
e
Militar
; estatutos especiais controlam a estrutura e as funções de cada uma.
(artigo 144).
[
1
]
[
12
]
[
13
]
A instância legislativa estadual é a Assembleia Legislativa,
unicameral
, formada por representantes que se elegem para um período quadrienal. Ajustam-se aos
deputados estaduais
as mesmas normas da constituição federal a respeito do
sistema eleitoral
, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, etc. O pagamento dos
deputado
s será determinado em cada legislatura para a próxima legislação.
[
12
]
[
16
]
O número de deputados estaduais em cada Assembleia Legislativa é proporcional à população do estado e segue a mesma base utilizada para calcular a quantidade de
deputados federais
. Para deputado federal, três estaduais são eleitos, até atingir 36 membros na Assembleia Legislativa. Desde então, a cada deputado federal equivale um estadual.
[
12
]
[
16
]
O
processo legislativo
acompanha o esquema da União, com as alterações adequadas.
[
12
]
[
17
]
Para desempenhar a fiscalização financeira e orçamentária, o Legislativo dispõe do auxílio do Tribunal de Contas do Estado, cuja organização e operação são determinadas pela
Constituição
federal
(análogas às do
Tribunal de Contas da União
).
(artigo 75)
[
12
]
A
organização da estrutura judiciária
oscila muito de um estado a outro. De maneira geral, segue-se o seguinte arranjo: em primeira instância, os
juízes de direito
, os
Tribunais do Júri
e, para temas de cunho militar, os Conselhos de Justiça Militar. Das determinações proferidas nessas
sentenças
, compete recurso aos Tribunais de Justiça das unidades federativas:
Tribunal de Justiça
e
Tribunal de Justiça Militar
.
[
1
]
[
12
]
[
18
]
[
19
]
[
20
]
Também na esfera estadual, o
Ministério Público
, liderado pelo procurador-geral de justiça, desempenhado pelos procuradores e os
promotores
de
justiça
, é organizado, juntamente ao
Poder Judiciário
, pelo
Executivo
. Sua organização e operação são determinadas pela
Constituição
estadual e leis complementares, análogas às do
Ministério Público da União
.
(art. 128, par. 3.º)
[
1
]
[
12
]
[
13
]
História
[
editar
|
editar código
]
Ver artigos principais:
Evolução territorial do Brasil
,
Capitanias do Brasil
, e
Províncias do Império do Brasil
Evolução da divisão administrativa do Brasil
Mapa do Brasil em 1709
Províncias
e o
Município Neutro
no território do
Império do Brasil
em 1889.
As
capitanias do Brasil
foram uma forma de
administração territorial
da
América portuguesa
, parte do
Império Português
, pela qual a Coroa, com recursos limitados, delegou a tarefa de
colonização
e
exploração
de determinadas áreas. O sistema de
capitanias
, bem-sucedido nas ilhas da
Madeira
e de
Cabo Verde
, foi inicialmente implantado no
Brasil
com a doação, a
Fernão de Noronha
, da
Ilha de São João
(atual ilha de
Fernando de Noronha
), por Carta Régia de
Dom Manuel I
(
r.
1495–1521)
datada de 16 de fevereiro de 1504. Entretanto, o uso sistemático das capitanias foi estabelecido apenas em 1532, embora sua implementação só tenha começado em 1534.
[
21
]
O insucesso das expedições guarda-costas de
Cristóvão Jacques
(inclusive o sério incidente diplomático pelo qual foi responsável), assim como o aumento do tráfico de
pau-brasil
e outros gêneros por
corsários
estrangeiros, principalmente
franceses
no litoral do Brasil, em um momento de crise do comércio português no Oriente, foram os fatores determinantes para a iniciativa de colonização promovida pela Coroa. A criação das capitanias no Brasil fez com que muitos intérpretes considerassem que o país teve um período feudal, mas tal interpretação passou a ser contestada em 1930, de forma incipiente, pelo crítico de arte
Mário Pedrosa
e o crítico literário
Lívio Xavier
, em "Esboço de Análise da Situação Brasileira".
[
22
]
Com o advento do
Império do Brasil
após a independência de
Portugal
, as antigas
capitanias
passam definitivamente a ser denominadas
províncias
. Tratava-se de um estado unitário, não sendo as divisões administrativas (províncias), unidades federativas. A
Comarca do Rio de São Francisco
, região situada na margem esquerda do
rio São Francisco
, foi desmembrada de
Pernambuco
como punição àquela província pelo movimento separatista conhecido como
Confederação do Equador
, em 1824. O desmembramento da comarca — assim como sua anexação à província de
Minas Gerais
— foi ordem direta do então imperador
Dom Pedro I
em decreto datado de 7 de julho de 1824. Após três anos sob administração
mineira
, a região foi anexada à
Bahia
, correspondendo ao atual Oeste Baiano.
[
23
]
[
24
]
[
25
]
Em 1825 foi iniciada a
campanha da Cisplatina
, conflito ocorrido entre o
Império do Brasil
e as
Províncias Unidas do Rio da Prata
, no período de 1825 a 1828, pela posse da
Província Cisplatina
. A
República Oriental do Uruguai
se torna independente em 1828 e se separa do Império do Brasil. Em 1850, a
Província do Grão-Pará
foi extinta e desmembrada em duas unidades, formando as
Província do Pará
e a
Província do Amazonas
(elevação da Comarca do Alto Amazonas com sede na cidade de Nossa Senhora da Conceição da Barra do Rio Negro, atual
Manaus
).
[
26
]
[
27
]
[
28
]
Em 1853, a porção sul da província de
São Paulo
foi desmembrada com a criação da província do
Paraná
.
Com a
Proclamação da República
, as províncias do Império foram convertidas em
Estados
, assim denominados oficialmente a partir da
Constituição de 1891
.
[
29
]
Em 1943, com a entrada do
Brasil
na
Segunda Guerra Mundial
, o governo de
Getúlio Vargas
decide desmembrar seis
territórios estratégicos de fronteira
do país para administrá-los diretamente:
Ponta Porã
,
Iguaçu
,
Amapá
,
Rio Branco
,
Guaporé
e o arquipélago de
Fernando de Noronha
(este último criado em 1942). Ponta Porã e Iguaçu retornam à condição original após a guerra, enquanto os quatro restantes são mantidos (
Rio Branco
é renomeado como Roraima e Guaporé batizado de Rondônia em homenagem ao
Marechal Rondon
).
Em 1960, um território
quadrangular
foi desmembrado do estado de
Goiás
, na divisa com o estado de
Minas Gerais
, para abrigar a nova
capital
do país,
Brasília
, que foi sediada no novo
Distrito Federal
. Simultaneamente, o território do antigo
Distrito Federal
foi transformado em estado da
Guanabara
, compreendendo apenas a cidade do
Rio de Janeiro
e sua área rural. Em 1962, o Território Federal do
Acre
foi elevado à condição de estado. Em 1975, o estado da Guanabara foi incorporado ao estado do
Rio de Janeiro
, e a cidade do Rio de Janeiro passou a ser sua capital, sucedendo a
Niterói
. Já em 1977 a porção sul de
Mato Grosso
foi emancipada, formando o estado de
Mato Grosso do Sul
, com capital em
Campo Grande
. Em 22 de dezembro de 1981, foi criado o estado de Rondônia e instalado em 4 de janeiro de 1982, pelo então
presidente do Brasil
João Batista Figueiredo
, tendo a cidade de
Porto Velho
como capital. A
Constituição de 1988
deixou a estrutura das divisões como ela é atualmente. Apesar de manter a definição legal de territórios federais, acabou com os existentes até então, elevando Roraima e Amapá à condição de estados e integrando Fernando de Noronha ao estado de
Pernambuco
como
distrito estadual
. No mesmo ato, a porção norte de Goiás foi desmembrada como estado do
Tocantins
, tendo como capital provisória a
cidade
de
Miracema do Tocantins
.
[
30
]
Em julho de 1989, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou projeto de lei do Executivo que criava a cidade de
Palmas
, a ser construída no centro geográfico do estado, para ser a capital definitiva do Tocantins.
[
30
]
Lista sintética
[
editar
|
editar código
]
De todos os Estados brasileiros, 17 são
litorâneos
e 11 são
fronteiriços
, destes somente
Mato Grosso
,
Rondônia
e
Santa Catarina
possuem fronteira com apenas um país. Somente
Amapá
,
Pará
,
Paraná
,
Rio Grande do Sul
e Santa Catarina acumulam ambas as funções. A
linha do equador
passa por quatro Estados (AM, AP, PA e RR) e o
trópico de Capricórnio
por outros três (MS, PR e SP). Todos (à exceção do
Distrito Federal
) possuem municípios que realizam
segundo turno eleitoral a nível municipal
.
[
31
]
Outros três estados (GO, MG e TO), além do
Distrito Federal
, têm seus limites territoriais compostos apenas por outras unidades federativas; portanto, não fazem fronteira internacional nem possuem saída para o mar.
Bandeira
Unidade federativa
Abreviação
Sede de governo
Área
(km²)
População
(
Censo 2022
)
Densidade (
2005
)
PIB
(
2015
)
(% total)
(
2015
)
PIB per capita
(
R$
) (
2015
)
IDH
(2010)
Alfabetização (
2016
)
Mortalidade infantil
(
2016
)
Expectativa de vida (
2016
)
Acre
AC
Rio Branco
164 122,2
830 018
4,30
13 622 000
0,2
16 953,46
0,663
86,9%
17,0‰
73,9 anos
Alagoas
AL
Maceió
27 767,7
3 127 683
108,61
46 364 000
0,8
13 877,53
0,631
80,6%
19,5‰
71,6 anos
Amapá
AP
Macapá
142 814,6
733 759
4,16
13 861 000
0,2
18 079,54
0,708
95%
23,2‰
73,9 anos
Amazonas
AM
Manaus
1 570 745,7
3 941 613
2,05
86 560 000
1,4
21 978,95
0,674
93,1%
18,2‰
71,9 anos
Bahia
BA
Salvador
564 692,7
14 141 626
24,46
245 025 000
4,1
16 115,89
0,660
87%
17,3‰
73,5 anos
Ceará
CE
Fortaleza
148 825,6
8 794 957
54,40
130 621 000
2,2
14 669,14
0,682
84,8%
14,4‰
73,8 anos
Distrito Federal
DF
Brasília
5 822,1
2 817 381
400,73
215 613 000
3,6
73 971,05
0,824
97,4%
10,5‰
78,1 anos
Espírito Santo
ES
Vitória
46 077,5
3 833 712
73,97
120 363 000
2
30 627,45
0,740
93,8%
8,8‰
78,2 anos
Goiás
GO
Goiânia
340 086,7
7 056 495
16,52
173 632 000
2,9
26 265,32
0,735
93,5%
14,9‰
74,2 anos
Maranhão
MA
São Luís
331 983,3
6 755 805
18,38
78 475 000
1,3
11 366,23
0,639
83,3%
21,3‰
70,6 anos
Mato Grosso
MT
Cuiabá
903 357,9
3 658 649
3,10
107 418 000
1,8
32 894,96
0,725
93,5%
16,9‰
74,2 anos
Mato Grosso do Sul
MS
Campo Grande
357 125,0
2 757 013
6,34
83 082 000
1,4
31 337,22
0,729
93,7%
14,0‰
75,5 anos
Minas Gerais
MG
Belo Horizonte
586 528,3
20 539 989
32,79
519 326 000
8,7
24 884,94
0,731
93,8%
10,9‰
77,2 anos
Pará
PA
Belém
1 247 689,5
8 121 025
5,58
130 883 000
2,2
16 009,98
0,646
90,7%
16,6‰
72,1 anos
Paraíba
PB
João Pessoa
56 439,8
3 974 687
63,71
56 140 000
0,9
14 133,32
0,658
83,7%
16,1‰
73,2 anos
Paraná
PR
Curitiba
199 314,9
11 444 380
51,48
376 960 000
6,3
33 768,62
0,749
95,5%
9,3‰
77,1 anos
Pernambuco
PE
Recife
98 311,6
9 058 931
85,58
156 955 000
2,6
16 795,34
0,673
87,2%
12,7‰
73,9 anos
Piauí
PI
Teresina
251 529,2
3 271 199
11,95
39 148 000
0,7
12 218,51
0,646
82,8%
19,1‰
71,1 anos
Rio de Janeiro
RJ
Rio de Janeiro
43 696,1
16 055 174
352,05
659 137 000
11
39 826,95
0,761
97,3%
11,5‰
76,2 anos
Rio Grande do Norte
RN
Natal
52 796,8
3 302 729
56,88
57 250 000
1
16 631,86
0,684
85,3%
14,7‰
75,7 anos
Rio Grande do Sul
RS
Porto Alegre
281 748,5
11 882 965
38,49
381 985 000
6,4
33 960,36
0,746
96,8%
9,6‰
77,8 anos
Rondônia
RO
Porto Velho
237 576,2
1 581 196
6,46
36 563 000
0,6
20 677,95
0,690
93,3%
20,0‰
71,3 anos
Roraima
RR
Boa Vista
224 299,0
636 707
1,74
10 354 000
0,2
20 476,71
0,707
93,4%
17,2‰
71,5 anos
Santa Catarina
SC
Florianópolis
95 346,2
7 610 361
61,53
249 073 000
4,2
36 525,28
0,774
97,2%
9,2‰
79,1 anos
São Paulo
SP
São Paulo
248 209,4
44 411 238
162,93
1 939 890 000
32,4
43 694,68
0,783
97,2%
9,9‰
78,1 anos
Sergipe
SE
Aracaju
21 910,3
2 210 004
89,81
38 554 000
0,6
17 189,28
0,665
85,3%
16,2‰
72,7 anos
Tocantins
TO
Palmas
277 620,9
1 511 460
4,70
28 930 000
0,5
19 094,16
0,699
89,6%
15,8‰
73,4 anos
Distrito Federal
[
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]
Ver artigo principal:
Distrito Federal (Brasil)
Mapa do
Distrito Federal
e de suas
35 regiões administrativas
No
Distrito Federal
, o
poder executivo
é exercido por um
governador
eleito quadrienalmente.
[
1
]
O
poder legislativo
é representado por uma
câmara legislativa
unicameral
com
24 deputados distritais
que votam as leis distritais. A Câmara Legislativa exerce as funções de aprovar leis de abrangência local desde que dentro das competências estabelecidas Constituição Federal e também tem as competências de fiscalizar as atividades do poder executivo do Distrito Federal. Para isto, conta com o auxílio do
Tribunal de Contas do Distrito Federal
que exerce a função de orientar e fiscalizar o uso das verbas públicas.
[
10
]
O
poder judiciário
do Distrito Federal é composto pelo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
que tem suas primeira e segunda instâncias, tendo competência para julgar aquelas causas relativas a justiça comum, já que que existem outros dois tribunais relativos as outras áreas legais relativas ao Distrito Federal (justiça eleitoral e a justiça do Trabalho).
[
1
]
Dada a sua natureza legislativa e constitucional sui generis, o Distrito Federal não pode ser dividido em
municípios
, razão pela qual seu território é composto por
35 regiões administrativas
. Essas regiões são subdivisões administradas diretamente pelo governo do Distrito Federal, que exerce poderes constitucionais e legais que são equivalentes a dos
estados
, ao mesmo tempo que também atende a aquelas que são especificas dos municípios.
[
1
]
Esta singularidade também obrigou ao
Distrito Federal a expedir uma lei orgânica
como forma análoga a das
constituições dos estados
. Todavia, esta lei também tem a ressalva de acumular competência e características das leis orgânicas municipais.
[
32
]
Municípios
[
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]
Ver artigo principal:
Municípios do Brasil
Divisão no
Brasil
por municípios, além do Distrito Federal. Nota-se a alta densidade de municípios no litoral, especialmente nas regiões
Sudeste
,
Sul
e
Nordeste
Um município no
Brasil
é uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo a menor unidade autônoma da
Federação
. A sede do município é categorizada como
cidade
e possui o seu mesmo nome.
[
33
]
Cada um tem sua própria
Lei Orgânica
que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.
[
1
]
Os municípios dispõem apenas dos poderes
Executivo
, exercido pelo
prefeito
, e
Legislativo
, sediado na
câmara municipal
(também chamada de câmara de vereadores). O Poder Judiciário organiza-se em forma de
comarcas
, que podem abranger vários municípios (caso da Comarca de Osasco, no estado de São Paulo, que abrange os municípios de
Barueri
,
Carapicuíba
,
Jandira
,
Osasco
e
Santana de Parnaíba
), ou um único município (caso da Comarca da Capital (
Município de São Paulo
), também no estado de São Paulo). Portanto, não há Poder Judiciário específico para cada município. Pode ocorrer de uma comarca possuir um único município, porém tal caso seria mera coincidência.
[
1
]
[
34
]
Os municípios possuem natureza de
pessoa jurídica de direito público
com autonomia política, administrativa e financeira,
[
35
]
estabelecidos pela
Constituição Brasileira de 1988
. A mesma constituição define quais
tributos
podem ser coletados pelos municípios e qual será a sua participação nos tributos coletados pelos governos federal e estadual.
[
36
]
As populações locais podem manifestar-se em plebiscitos para pedir a sua organização em municípios cuja área deverá estar totalmente dentro de um mesmo estado-membro.
[
37
]
Atualmente existem
5 571 municípios
(Juridicamente há 5 569 municípios legais, pois o
IBGE
conta como "municípios", para efeitos estatísticos, duas entidades a mais:
Brasília
, a capital federal, como cidade coextensiva ao
Distrito Federal
, e
Fernando de Noronha
, um distrito estadual de
Pernambuco
) em todo território nacional.,
[
38
]
O estado da Federação com menos municípios é
Roraima
, com
apenas quinze
. Enquanto isso,
Minas Gerais
possui a maior quantidade, chegando a
853
.
[
39
]
Existem propostas para a diminuição da quantidade de municípios, extinguido municípios com menos de 5 mil habitantes e com baixa arrecadação.
[
40
]
[
41
]
Ao passo que, outras localidades buscam a emancipação para tornarem-se municípios
[
42
]
porém, a criação de novos municípios está suspensa desde 1996, até que seja aprovada uma lei complementar federal acerca da temática, após a aprovação da EC 15/1996.
[
43
]
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v
d
e
Regiões
e
unidades federativas do Brasil
Subdivisões do Brasil
Unidades
da Federação
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Região Nordeste
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Desemprego
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(primeira e segunda seções)
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Itaparica e Tamarandiva
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Paranaguá
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Rio Grande de São Pedro
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Santa Catarina
Sergipe
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Outras divisões coloniais
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Ceará
Cisplatina
Espírito Santo
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Mato Grosso
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Minas Gerais
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Pernambuco
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Santa Catarina
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São Paulo
São Pedro do Rio Grande do Sul
Sergipe
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Rio Branco
Outras
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Extintos
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