Câmara municipal (Brasil) – Wikipédia, a enciclopédia livre
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Início
1
História
Alternar a subsecção História
1.1
Brasil Colônia
1.2
Brasil Império
1.3
República
2
Câmaras Municipais no Brasil pós-1988
Alternar a subsecção Câmaras Municipais no Brasil pós-1988
2.1
Competências e atribuições
2.2
Aspectos financeiros
2.3
Instrumentos de atuação
2.4
Papel político-institucional
3
Equivalentes no mundo
4
Notas
5
Ver também
6
Referências
7
Bibliografia
Alternar o índice
Câmara municipal (Brasil)
2 idiomas
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Español
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Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Palácio Anchieta
, sede da
Câmara Municipal de São Paulo
.
Câmara municipal
, no Brasil, é o órgão legislativo de cada um dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos seus
cidadãos
.
Apesar de terem as mesmas origens das
câmaras municipais portuguesas
, no Brasil elas assumiram funções diferentes. Enquanto no
Brasil
se tornaram os
órgãos legislativos
municipais
, em Portugal passaram a ser os
órgãos executivos
. Como
órgão
legislativo municipal, a câmara municipal brasileira é equivalente à atual
assembleia municipal
portuguesa, sendo a atual câmara municipal portuguesa aproximadamente equivalente à
prefeitura brasileira
.
História
[
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|
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]
Ver também a categoria:
Câmaras municipais do Brasil
Brasil Colônia
[
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|
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]
Ver artigo principal:
Casa de Câmara e Cadeia
Antiga
Casa de Câmara e Cadeia de Salvador
,
Bahia
. Fundada junto a primeira capital do Brasil, em 1549.
As câmaras municipais do Brasil, têm origem nas tradicionais
câmaras municipais portuguesas
, existentes desde a
Idade Média
. A sua história no Brasil começa em
1532
, quando
São Vicente
é elevada à categoria de
vila
. Segundo as
normas portuguesas
, que vigoraram no
Brasil durante todo o período em que esteve unido a Portugal
, somente uma localidade que tivesse, pelo menos, o estatuto de vila poderia possuir câmara, o que era concedido mediante ato régio.
O fundamental da legislação portuguesa, relativas às câmaras e à administração municipal em geral, estava contido nas chamadas
Ordenações do Reino
, que vigoravam em todos os
territórios portugueses
, inclusive no Brasil. Até 1603, vigoraram as
Ordenações Manuelinas
e, a partir de então, as
Ordenações Filipinas
, as quais só foram inteiramente revogadas no Brasil já em 1916. De acordo com o que previam as Ordenações, a
administração
municipal era toda concentrada nas câmaras, que naturalmente exerciam um número bem maior de funções do que atualmente, concentrando os poderes
executivo
,
legislativo
e
judiciário
locais. Todas as câmaras deveriam ter um presidente, três
vereadores
, um
procurador
, dois
almotacéis
e um
escrivão
. Nos municípios mais importantes, a presidência da câmara cabia a um
juiz de fora
, um
magistrado
de
carreira
, formado em
direito
e nomeado pela Coroa. Nos restantes, a presidência era exercida por
juizes ordinários
, habitantes locais, geralmente não letrados, eleitos juntamente com os vereadores. As câmaras eram as responsáveis pela coleta de
impostos
, pela regulação do exercício de profissões e ofícios, pela regulação do
comércio
, pela preservação do
patrimônio público
, pela criação e gerenciamento de prisões etc. Na câmara, era onde ocorriam todas as leis e ordens e era o lugar onde trabalhavam os políticos da época.
[
1
]
[
2
]
[
3
]
Plenário da
Câmara Municipal de Mariana
, em
Minas Gerais
. Construída no século XVIII.
Tal como aconteceu em Portugal a partir do
Renascimento
, as câmaras municipais de alguns municípios mais importantes do Brasil passaram a ser conhecidas como "senado da câmara" ou simplesmente "senado". Tais foram os casos das câmaras de
Salvador da Bahia
, de
São Paulo
e do
Rio de Janeiro
, entre outras.
As câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício político do Brasil. As câmaras e seus
edis
foram, por diversas vezes, elementos de vital importância para a manutenção da soberania portuguesa no Brasil, organizando a resistência às diversas invasões feitas por ingleses, franceses e holandeses. Também, com o surgimento do sentimento nativista, já no
século XVII
, foram focos de diversas revoltas e distúrbios.
[
3
]
Brasil Império
[
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]
Câmara Municipal de
Vassouras
, Rio de Janeiro. Construída em 1872.
[
4
]
Com a
Independência do Brasil
, a
Constituição de 1824
e a
Lei de 1 de outubro de 1828
a autonomia de que gozavam as câmaras municipais é drasticamente diminuída. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o
vereador
mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do "
prefeito
", a não ser pela presença do alcaide (equivalente a prefeito, mas com poderes menores).
Após a Independência do Brasil, foram estipuladas algumas reformas na estrutura e administração das câmaras municipais. A Constituição de 1824 deixou determinado que a câmara municipal deveria ser composta por vereadores, sendo estes membros responsáveis ​​pela economia da cidade e pelo governo municipal, excluindo assim as funções judiciárias do seu âmbito de atuação. Mudanças mais profundas foram definidas pela lei de 1º de outubro de 1828, que modificou a forma das eleições e reafirmou a natureza estritamente administrativa dessas instituições, característica que mantêm até hoje.
[
3
]
República
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]
Palácio Pedro Ernesto
, sede da
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
. Construída em 1923.
Com a
Proclamação da República
, as câmaras municipais são dissolvidas e os
governos estaduais
nomeavam os membros do "conselho de intendência". Em
1905
, cria-se a figura do "intendente" que permanecerá até
1930
com o início da
Era Vargas
. Com a
Revolução de 1930
criam-se as
prefeituras
, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.
Durante o
Estado Novo
, entre
1937
e
1945
, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativo dos municípios é extinto. Com a restauração da
democracia
em 1945, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem.
Câmaras Municipais no Brasil pós-1988
[
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|
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]
Câmara Municipal de Porto Alegre
, no Rio Grande do Sul. Construída em 1986.
Câmara Municipal de Manaus
, no Amazonas. Edifício atual inaugurado em 2006.
[
5
]
Contexto constitucional e federativo
A promulgação da
Constituição Federal de 1988
transformou substancialmente o papel das câmaras municipais no sistema federativo brasileiro. Os municípios ganharam status de ente federativo autônomo, ampliando significativamente o escopo de atuação das câmaras municipais, que passaram a exercer não apenas a função legislativa local, mas também importantes atribuições na fiscalização do Poder Executivo e na regulamentação de políticas sociais e decisões orçamentárias.
[
6
]
Composição e organização
A Constituição Federal estabelece limites máximos para o número de vereadores em cada município, baseados na população local. Após a
Emenda Constitucional
58 de 2009, os limites ficaram assim estabelecidos:
[
6
]
nº de Vereadores
nº de Habitantes
nº de Vereadores
nº de Habitantes
9
até 15 mil
33
1,05 milhão até 1,2 mi
11
15 mil até 30 mil
35
1,2 milhão até 1,35 mi
13
30 mil até 50 mil
37
1,35 milhão até 1,5 mi
15
50 mil até 80 mil
39
1,5 milhão até 1,8 mi
17
80 mil até 120 mil
41
1,8 milhão até 2,4 mi
19
120 mil até 160 mil
43
2,4 milhões até 3 mi
21
160 mil até 300 mil
45
3 milhões até 4 mi
23
300 mil até 450 mil
47
4 milhões até 5 mi
25
450 mil até 600 mil
49
5 milhões até 6 mi
27
600 mil até 750 mil
51
6 milhões até 7 mi
29
750 mil até 900 mil
53
7 milhões até 8 mi
31
900 mil até 1,05 milhão
55
mais de 8 milhões
As câmaras municipais organizam-se internamente através de comissões especiais responsáveis pela discussão de assuntos específicos, com poderes proporcionalmente equivalentes aos da
Câmara dos Deputados
. Cada câmara possui autonomia para estabelecer seu
Regimento Interno
, que disciplina os procedimentos legislativos e administrativos.
Competências e atribuições
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|
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]
A Constituição Federal confere às câmaras municipais um conjunto abrangente de competências que podem ser organizadas em três categorias principais:
Função legislativa: As câmaras têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme estabelecido no artigo 30 da Constituição Federal. O processo legislativo municipal é disciplinado pelo Regimento Interno de cada câmara e inclui a possibilidade de iniciativa popular de projetos de lei, desde que apoiados pela assinatura de no mínimo 5% do eleitorado local.
[
6
]
Função fiscalizadora: As câmaras exercem controle externo sobre o Poder Executivo Municipal, com auxílio dos
Tribunal de Contas da União
, dos Estados ou dos Municípios. Esta fiscalização abrange tanto aspectos administrativos quanto financeiros da gestão municipal.
[
6
]
Função administrativa: Inclui a promulgação da
Lei Orgânica municipal
, votada em dois turnos com aprovação de dois terços dos membros; a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais; e a organização das próprias funções legislativas e de fiscalização.
[
6
]
Aspectos financeiros
[
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|
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]
A Constituição Federal estabelece controles financeiros sobre as câmaras municipais, visando assegurar o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos
recursos públicos
.
[
7
]
Os subsídios (salários) são fixados pela própria câmara e o pelo disposto na Lei Orgânica do município para a
legislatura
seguinte, respeitando limites constitucionais baseados no número de habitantes:
[
8
]
Subsídio máximo em relação ao dos Deputados Estaduais
nº de Habitantes
20%
até 10 mil
30%
até 50 mil
40%
até 100 mil
50%
até 300 mil
60%
até 500 mil
75%
mais de 500 mil
A
Emenda Constitucional nº 25 de 2000 estabeleceu percentuais máximos que as câmaras podem gastar em relação à receita municipal, incluindo a remuneração dos vereadores, que são:
[
8
]
Percentual máximo em relação à receita municipal
nº de Habitantes
8%
até 100 mil
7%
entre 100 e 300 mil
6%
entre 300 e 500 mil
5%
entre 500 mil e 3 milhões
Adicionalmente, as câmaras não podem gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores. O descumprimento desta norma constitui
crime de responsabilidade
do
Presidente da Câmara Municipal.
[
8
]
Quanto à transparência, a Constituição determina que as contas municipais devem ficar à disposição de qualquer contribuinte durante 60 dias anualmente, para exame e questionamento.
[
9
]
Esta obrigação foi facilitada com a possibilidade de prestação de contas eletrônica através da
internet
.
Instrumentos de atuação
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]
Além das funções legislativas formais, as câmaras municipais atuam através de diversos instrumentos que permitem maior interação com a comunidade e o Poder Executivo: "indicações parlamentares": solicitações direcionadas ao Poder Executivo para realização de serviços ou intervenções em áreas específicas, como pavimentação de vias, manutenção de equipamentos públicos ou melhorias em serviços municipais; "requerimentos": instrumentos utilizados para solicitar informações oficiais ou providências sobre questões de interesse público, permitindo aos vereadores obter dados necessários para o exercício da fiscalização; "moções": Manifestações que expressam posições políticas ou homenagens, podendo ser de apoio, repúdio ou congratulação, servindo como mecanismo de expressão da vontade política da câmara.
Papel político-institucional
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]
Além das funções formais, as câmaras atuam por meio de instrumentos informais, como indicações parlamentares, requerimentos e moções. As indicações parlamentares são solicitações para que o Poder Executivo realize serviços ou intervenções em áreas específicas, como a pavimentação de ruas ou a manutenção de equipamentos públicos; os requerimentos servem para solicitar informações oficiais ou providências sobre questões públicas; e as moções expressam posições políticas ou homenagens, podendo ser de apoio, repúdio ou congratulação.
[
10
]
As câmaras funcionam também como arenas importantes de mediação política e territorial, atuando como intermediárias entre as demandas da população e as decisões administrativas da prefeitura, especialmente em municípios com altos níveis de
desigualdade social
. Essa mediação política consiste em transformar reivindicações da comunidade em propostas legislativas, pressões institucionais ou negociações diretas com o Executivo; a mediação territorial refere-se ao papel da câmara em organizar a distribuição de recursos e benefícios de forma mais equilibrada entre diferentes bairros e comunidades da cidade. Apesar desse papel relevante, as câmaras municipais enfrentam limitações estruturais, como orçamento restrito, baixa profissionalização, poucos recursos técnicos e forte dependência da agenda do Executivo — sendo “agenda”, neste caso, o conjunto de temas e prioridades que o prefeito e seus secretários decidem tratar ou priorizar na gestão pública.
[
10
]
Ainda assim, longe de serem apenas espaços de
clientelismo
, as câmaras exercem influência relevante em
políticas públicas
locais, participam de decisões orçamentárias e contribuem na regulamentação de temas como
educação
,
saúde
e
urbanismo
. Além disso, possuem variações internas — incluindo vereadores mais atuantes na fiscalização do Executivo, outros mais voltados para atender demandas individuais e comunitárias, e ainda alguns com atuação destacada na elaboração de políticas públicas.
[
10
]
Equivalentes no mundo
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|
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]
Em praticamente quase todos os países existe um
conselho municipal
ou órgão semelhante, encarregado de cuidar de assuntos, nem sempre com poderes comutativos, tal como ocorre no Brasil. Em muitos lugares o poder municipal - executivo e legislativo - é exercido por este conselho. Noutros, existe um órgão com apenas a função parlamentar (conselho municipal ou
assembleia municipal
), debatendo os assuntos de interesse, como órgão consultivo auxiliar da administração.
Notas
Ver também
[
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|
editar código
]
Câmara Municipal (Portugal)
Conselho de cidade
Leis orgânicas dos municípios brasileiros
Vereadores
Poder Legislativo
Referências
↑
Russel-Wood. A. J. R. (1977) O governo local na América Portuguesa: um estudo de divergência cultural.
Revista de História
, ano XXVIII, v. LV, p. 29. DOI: 10.11606/issn.2316-9141.rh.1977.77329
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Rocha, Marta Mendes da Rocha e D'Avila, Paulo Mesquita (2024). Política local e câmaras municipais: considerações acerca da representação política no nível local.
Rev. Sociol. Polit
., v. 32, e009. DOI:
10.1590/1678-98732432e009
Bibliografia
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|
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]
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Câmaras municipais (histórico)
. Rio de Janeiro: B.L. Garnier.
MELO, Diogo Lordelo de (1981)
Papel do vereador e a câmara municipal: problemas municipais
. Rio de Janeiro: IBAM.
NUNES, José de Castro (1982)
Do Estado federado e sua organização municipal
. Brasília: Câmara dos Deputados.
v
d
e
Poder Legislativo do Brasil
Casas
legisladoras
Congresso Nacional
(Nível federal)
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Assembleias
legislativas
(Nível distrital/estadual)
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Câmaras
municipais
(Nível municipal)
Araraquara
Belo Horizonte
Blumenau
Caetité
Campinas
Cuiabá
Dourados
Fortaleza
Fundão
Goiânia
Macapá
Manaus
Natal
Niterói
Nova Iguaçu
Pelotas
Porto Alegre
Recife
Rio de Janeiro
Salvador
Santa Maria
Santo André
Santos
São Carlos
São José dos Campos
São Luís
São Paulo
São Vicente
Vitória
Vitória da Conquista
Controle
externo
Contas federais
Tribunal de Contas da União
Contas estaduais somente
Bahia
Goiás
Pará
Contas estaduais,
distritais e municipais
Acre
Amazonas
Distrito Federal
Espírito Santo
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraíba
Paraná
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Contas municipais somente
Bahia
Ceará
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